Informação:
Para você, consumidor, que quer ou necessita de um produto e na hora da compra tem que levar outro, entenda, isto é crime! Está na lei.
O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei.
É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.
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